2/27/2010

ADEUS MULTA DE TRANSITO

MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia


Para conhecimento. Acho que pode ser útil.


No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado
pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só
ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em
advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de
motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você

recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas
não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro


Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito
à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com
multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos
últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do
infrator, entender esta providência como mais

educativa.


DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.. VAMOS

ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

http://www.UnderGround.ORG.br/
ICQ.147889677

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1- todos tem o direito de se expressar, porém identifique-se.
2- os 10 mandamentos estam valendo.
3- nada de xingamento, palavras sórdidas, e racismo.